03/09/2009

Requerimento - O Plano Director Municipal (PDM) e o Plano Geral de Urbanização (PGU)

A CDU, através do seu deputado Joaquim Bonifácio, entregou três requerimentos sobre questões que considera fundamentais, neste momento, para o concelho e a cidade de Castelo Branco.
Já apresentámos dois dos requerimentos. Este é o terceiro e diz respeito ao Plano Director Municipal (PDM) e ao Plano Geral de Urbanização (PGU).
O PDM é um documento que foi ratificado pelo Conselho de Ministros em 16 de Junho de 1994.
Vamos transcrever o seu artigo 1º que nos dá imediatamente uma ideia da sua importância para o concelho:
Artigo 1.°
Área de intervenção, âmbito e vigência
1-Considera-se abrangida pelo Plano Director Municipal de Castelo Branco, adiante designado por PDM, toda a área do concelho de Castelo Branco.
2-Quaisquer acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção do Plano respeitarão obrigatoriamente as disposições do presente Regulamento, da planta de ordenamento e plantas de condicionantes, no que concerne às regras a que deverá obedecer a ocupação, o uso e transformação do território municipal.
3-O PDM de Castelo Branco tem o prazo máximo de vigência de 10 anos após a sua publicação no Diário da República, podendo, no entanto, ser revisto antes do prazo referido se o Executivo assi
m o entender.


Há, pelo menos 5 anos, que devia ter sido revisto. No entanto, esta decisão está no segredo dos deuses, que é como quem diz, na cabeça do sr. Morão/PS.
Sabe-se entretanto, que já foi objecto de quatro (4) alterações e se prepara uma quinta (5). Isto só pode significar que a sua revisão é absolutamente imprescindível. Tem de haver resposta. As decisões têm de obedecer às regras do PDM como se pode ler. Se o PDM já não está actual, então reveja-se, mas depressa.

O PGU ainda é mais antigo. Já esteve suspenso durante dois anos, de 2004 a 2006. E em Setembro de 2007 teve uma suspensão extraordinária de mais um ano, até Dezembro de 2007, com carácter retroactivo a Dezembro de 2006. Porque é que se não revê de uma vez o PGU? Mais uma vez afirmamos que as regras têm de ser claras e inequívocas.

Foi perante estas "incertezas" que a CDU decidiu apresentar o requerimento que segue:

REQUERIMENTO

De acordo com a Lei das Autarquias compete à Assembleia Municipal “ Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal,…”
Tendo em atenção que a actividade da Câmara Municipal se deve orientar por regras e objectivos bem definidos, estabelecidos em documentos legais que devem ser do conhecimento dos munícipes e estarem à sua disposição;
Considerando que o Plano Director Municipal (PDM), um documento fundamental para o ordenamento e desenvolvimento do concelho, tem desde 2 de Outubro de 2003, de acordo com o despacho nº 20203, uma comissão mista de coordenação para acompanhar a sua revisão;
Considerando que o Plano Geral de Urbanização (PGU) é um documento fundamental para as questões urbanísticas e de construção e também se encontra em sede de revisão, tendo sido pedida a sua suspensão mais do que uma vez;
Considerando que o PDM está em revisão há, pelo menos, 6 anos e já foi alterado cinco vezes (a comissão mista foi constituída há cerca de seis anos) e o PGU há cerca de 12 anos;
Considerando que estes dois documentos são fundamentais para que a gestão camarária seja clara e transparente, vimos solicitar a V. Exa. os seguintes esclarecimentos:

1 – A comissão mista referida está ainda em funcionamento? Já efectuou o trabalho para que foi constituída?
No caso de ter terminado o seu papel, requeremos uma cópia dos seus pareceres acerca do PDM.
Ainda no caso de a revisão do PDM estar pronta, para quando a sua apresentação ao órgão deliberativo e a sua discussão pública? E para quando a sua aprovação?
Para que a revisão pudesse ser efectuada convinha que uma empresa se encarregasse da sua elaboração. Que gabinete foi responsável? Solicitamos o acesso à documentação produzida.

2 – Em relação ao PGU, para quando a sua apresentação, discussão pública e discussão e aprovação nos órgãos competentes?
Para que a revisão pudesse ser efectuada convinha que uma empresa se encarregasse da sua elaboração. Que gabinete foi responsável?
Solicitamos igualmente acesso à documentação produzida.

Castelo Branco, 26 de Agosto de 2009

O deputado municipal da CDU

(Joaquim Manuel de Castro Bonifácio da Costa)

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