03/09/2008

Regime de Contrato de Trabalho da Função Pública

Regime do Contrato de Trabalho da Função Pública

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, promulgou o Regime do Contrato de Trabalho da Função Pública, que, entre outras pérolas, tem um artigo que permite o despedimento de um trabalhador por inadaptação ao cargo.

Isto significa que qualquer trabalhador do Estado pode ser despedido se o seu “patrão” se “esquecer”, por exemplo, de criar as condições necessárias ao cabal desempenho das suas funções, seja por falta de equipamentos adequados, tecnologias ou outras condições. Vai para a rua porque não se adaptou. Esta pérola e outras foram aprovadas na Assembleia da República apenas com os votos dos deputados do PS.

O Presidente da República de acordo com este regime devia ser despedido porque não se adaptou ao cargo que exerce: sistematicamente promulga leis que são contra uma parte significativa do povo português, mas ele deve ser o presidente de todos os portugueses. Leis que prejudicam os trabalhadores são sempre assinadas e enviadas para publicação no Diário da República.

Não é isto inadaptação? Talvez seja demitido definitivamente na próxima eleição. Ele e todos aqueles cuja política apoia.

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